Glossário Imobiliário
ITBI
/i·t·b·i/
Imposto municipal pago pelo comprador na transferência de imóveis. No Rio de Janeiro a alíquota é de 3%.
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal fundamental para a legalização da compra e venda de propriedades no Rio de Janeiro. Incide em toda transferência de titularidade, sendo custo obrigatório para o registro do imóvel em nome do novo adquirente. No mercado carioca de 2026, a alíquota é de 3% sobre o maior valor entre o venal (definido pela prefeitura) e o de mercado, pago integralmente pelo comprador.
Para compradores, financiadores e investidores, o ITBI é uma despesa relevante a ser provisionada. Sua quitação é pré-requisito indispensável para a averbação da escritura e o registro imobiliário. A não regularização no prazo pode gerar multas e atrasos, impactando o custo final da transação. Em lançamentos, a agilidade é crucial para evitar custos adicionais e garantir a segurança jurídica do investimento.
Exemplo prático
Imóvel de R$ 1.000.000 → ITBI de R$ 30.000 a ser pago pelo comprador antes do registro.
ITBI é Imposto municipal pago pelo comprador na transferência de imóveis. No Rio de Janeiro a alíquota é de 3%.
Termos relacionados
Quer saber mais sobre ITBI?
Fale com um especialista que pode explicar como isso impacta a sua compra no Rio de Janeiro.